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Burocracia do TCE emperra processos

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A demora do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para a emissão de documentos solicitados por prefeituras alagoanas parece ser praxe na corte de contas. Seja por conta do que preconiza a legislação, como divulgado ontem pelo próprio tribunal com relação ao pedido da certidão de regularidade fiscal feito pela Prefeitura de Maceió, desde agosto do ano passado e que se transformou em caso de Justiça ou mesmo pelas deficiências de pessoal ou ao volume de trabalho, conforme considerou ontem o prefeito de Cacimbinhas e presidente da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), Hugo Wanderley. De acordo com o gestor, há seis anos que tramitam no TC processos da Prefeitura de Cacimbinhas relacionados a aposentadorias de servidores. Sem querer polemizar e nem entrar na questão que envolve o embate entre a Prefeitura de Maceió e o Tribunal de Contas, Hugo Wanderley considerou ser necessário ter mais celeridade na resolução de ações relacionadas aos municípios alagoanos. ?Isso vem de muito tempo. O Tribunal de Contas, geralmente em regra, é muito demorado, devido também ao volume de trabalho. Eu espero há seis anos homologação de processo de aposentadoria do AL Previdência?, revelou o prefeito e presidente da AMA. Ao responder em nota divulgada ontem à imprensa pela diretoria de comunicação, sobre a determinação do desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, que deu prazo de 48 horas para que a presidente do TCE, conselheira Rosa Albuquerque, apresente explicações pela demora na emissão da certidão solicitada pela gestão do prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB), o próprio tribunal assegurou que trabalha para a expedição do documento solicitado, desde que o pedido foi feito, ou seja, em 9 de agosto do ano passado, conforme está atestado na decisão do magistrado. ?No caso em pauta, esclarecemos que a certidão requerida pela Prefeitura de Maceió tem por objetivo atestar, junto a instituições financeiras internacionais, que a gestão da executiva municipal está em ordem com as obrigações financeiras, dentro do que preconiza a legislação, e isso envolve a avaliação de balancetes de prestação de contas da Prefeitura, dos investimentos constitucionais da Saúde e da Educação, do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outros princípios constitucionais, análise que requer tempo para o confronto de informações financeiras prestadas pela Prefeitura a este Tribunal de Contas?, justificou o TCE.

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