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Orçamento é sancionado com oito vetos do Executivo

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O Orçamento do Estado para este ano foi sancionado, com vetos, pelo governador Renan Filho (PMDB). O texto foi publicado no Diário Oficial e nele o chefe do Executivo traz as razões para aprovar parcialmente a matéria, vetando oito artigos considerados inconstitucionais ?e por contrariedade ao interesse público?, como diz o governador. A LOA estima a receita e fixa as despesas para este ano em R$ 10,2 bilhões. Foi aprovada pela Assembleia Legislativa Estadual (ALE) no último dia 3 de janeiro, após muita discussão em torno do duodécimo dos poderes. Na mensagem de nº 6, datada de 23 de janeiro, enviada à ALE, o governador Renan Filho expõe suas razões para a aprovação parcial da matéria. Pontua que ?apesar dos elevados propósitos de deliberação do Poder Legislativo, algumas das alterações parlamentares realizadas no Projeto de Lei nº 483/2017 ? LOA ? impossibilitam a sua sanção integral?. Foram vetados os artigos 13, 15, 16, 18, 19, 20, 22 e 23. O Artigo 18 é considerado pelo Poder Executivo inconstitucional porque ?retira recursos da reserva de contingência para alocação na unidade orçamentária Secretaria do Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh). O dispositivo viola a exigência de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), uma vez que foi proposto por emenda parlamentar. Nos termos do que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, a reserva de contingência deverá estar de acordo com a LDO?. ?A reserva de contingência deve estar alçada em, no mínimo, 0,5% da receita corrente líquida?, diz ainda o texto, ?é previsão que visa dotar a administração de mecanismos durante a execução orçamentária suficientes para enfrentar, com agilidade e presteza, eventos futuros e incertos (imprevistos) que possam comprometer serviços públicos essenciais e atendimento de necessidades primárias da população (calamidades, endemias, situações de emergência), pois as dotações ali consignadas podem ser remanejadas imediatamente, sem quaisquer outras formalidades, para ações urgentes que se apresentem diante da situação de risco?.

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