Política
Gratuidade em estacionamento é inconstitucional
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31/01/2018 às 0h00
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) jugou inconstitucional a legislação que concede gratuidade em estacionamentos privados de Maceió. Proposta pelo vereador Silvânio Barbosa (PMDB), a Lei Municipal nº 6.621, de 18 de abril de 2017, já havia sido considerada inconstitucional em primeira instância. A votação foi unânime. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que contesta a lei, que estabelece hipóteses de gratuidade no uso de estacionamentos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade teve como relatora a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento.