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Número de casos contra empresas já subiu 83,6%

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Em entrevistas à imprensa, o corregedor-geral da União, Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega, diz considerar que o número de empresas investigadas, após a criação da lei, ainda é pequeno, pelo fato das novas regras só passarem a valer após a instituição da norma, em 2014. Para ele, entretanto, há uma tendência de crescimento, como ocorrido em 2017, resultado das operações da Polícia Federal com a Lava Jato, quando registrou, segundo afirma, um aumento de 83,6% no número de casos contra empresas que se envolvem em casos de corrupção com a administração pública. Pela Lei da Empresa Limpa, a punição mais utilizada até então tem sido o pagamento de multa, que varia entre 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior a abertura do processo e deve ser paga assim que é aplicada pela Justiça. Em caso de acordo de leniência, o valor pode ser reduzido em até dois terços, desde que a acusada assuma publicamente, inclusive com publicação em jornais de grande circulação, os crimes cometidos, além de revelá-los à CGU, cooperar com as investigações e devolver os valores desviados. Por outro aspecto, caso haja negativa e falta de cooperação, a empresa pode até mesmo sofrer interdição de funcionamento após condenação. Nesses quatro anos em que a lei entrou em vigor, a CGU atesta que o principal crime mais comum cometido pelas empresas condenadas está relacionado à corrupção a fim de obter benefício específico por meio de propina.

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