Política
Fundo público tem R$ 1,7 bilhão para as eleições
Desde 2015 que o Tribunal Superior Eleitoral proibiu a doação empresarial para as campanhas políticas e determinou o limite de 10% para doação de pessoa física a candidato. Em busca de saída, os próprios deputados criaram o financiamento público com fundo de R$ 1,7 bilhão para o pleito de 7 de outubro e na sequência o próprio TSE determinou os limites para cada campanha ? presidente, senador, governador, deputado federal e estadual. No caso das doações de pessoas físicas, a norma estabelece ainda que ?a doação acima dos limites fixados sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até 100% da quantia em excesso, sem prejuízo de o candidato responder por abuso do poder econômico?. Além desta determinação, o TSE estabeleceu ainda que doações a partir de R$ 1.064,10 só poderão ser feitas por transferência eletrônica entre contas bancárias do doador e do beneficiário com identificação do CPF do doador. Quem quiser doar ou ceder temporariamente bens e/ou serviços também poderá fazer, desde que comprove ser proprietário ou o responsável direto pela prestação de serviços.