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Brecha para trocar de legenda não é válida para os vereadores

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A janela partidária garante o direito de deputados estaduais e federais mudarem de partido sem perder o mandato por infidelidade partidária, conforme ficou estabelecido na Lei nº 13.165/2015. A norma define ainda que este direito vale também para vereadores, mas somente poderá ser usada em ano de eleição. Com isso, os ocupantes de cadeiras em Câmaras Municipais podem perder seus mandatos, se deixarem as legendas pelas quais foram eleitos, caso desejem concorrer a algum cargo nas eleições gerais de 7 de outubro. Na Câmara de Maceió, onde alguns vereadores pretendem concorrer a cargos de deputado estadual e federal, a lei é de conhecimento de todos. ?A janela partidária só abre para deputado e quem mudar de partido pode ser condenado por infidelidade e perder o mandato?, confirmou o vereador Sílvio Camelo (PV). Na Casa, o nome de Tereza Nelma (PSDB) chegou a ser cogitado para mudança de legenda para disputar vaga de deputada federal, mas ela tem negado essa possibilidade. Caso mais explícito é o do vereador por Arapiraca, Léo Saturnino, atualmente no MDB e com caminho aberto para o PTC, partido presidido em Alagoas pela ex-prefeita de Arapiraca, Célia Rocha, e que tem entre seus expoentes o senador Fernando Collor de Mello. Ciente de que a lei impede a mudança de partido, o vereador diz esperar por entendimento dentro da própria legenda, para colocá-lo ?para fora? e assim ele ficar livre à transferência de sigla.

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