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STJ NEGA LIMINAR AO EX-PREFEITO TONINHO LINS

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O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido liminar feito pela defesa do ex-prefeito de Rio Largo, Toninho Lins, para suspender o mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em fevereiro deste ano. Toninho Lins foi condenado pelo Pleno do TJ/AL em setembro de 2016, pelos crimes de desvio e apropriação de rendas públicas, falsificação de documentos, falsidade ideológica, fraude em licitações e associação criminosa, com penas que totalizaram 16 anos e dois meses. Em fevereiro deste ano, o juiz Maurílio da Silva Ferraz determinou que fosse expedido mandado de prisão contra o ex-prefeito, para que ele começasse a cumprir provisoriamente a pena. Desde então, Toninho Lins encontra-se foragido. A defesa dele impetrou habeas corpus no STJ, com pedido de liminar, objetivando modificar a decisão do TJ/AL. Sustentou que a decisão do Pleno que condenou o réu condicionou a expedição de guia para execução da pena ao trânsito em julgado do acórdão. O pedido dos advogados era para que houvesse ?o sobrestamento da guia de recolhimento provisória da pena e o imediato recolhimento do mandado de prisão?. Também solicitavam que fosse garantido ao ex-prefeito Toninho Lins o direito de recorrer em liberdade. A liminar, no entanto, foi indeferida. Segundo o ministro Felix Fischer, não foi encontrada nenhuma ilegalidade na decisão que determinou o início do cumprimento da pena. ?A decisão determinou o cumprimento provisório da pena imposta, com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de feito submetido à sistemática da repercussão geral, que foi encampado por este Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o cumprimento provisório da pena, ultrapassada a análise da matéria pelo Tribunal de Justiça competente, não configura nulidade?, afirmou o ministro, em decisão publicada no último dia 13.

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