Política
Promoção de militares é válida, decide TJ
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve, ontem, a decisão proferida em junho de 2017, em uma ação declaratória de inconstitucionalidade sobre os critérios de promoção para policiais e bombeiros militares. No julgamento, o Pleno acolheu embargos de declaração do Ministério Público Estadual (MP), mas manteve a conclusão do acórdão. Os embargos começaram a ser julgados em 6 de março, e aguardavam voto-vista do desembargador Celyrio Adamastor, que acabou também acompanhando o relator, Alcides Gusmão da Silva, configurando uma unanimidade no julgamento. O TJ considerou integralmente constitucional a lei nº 6.514/2004, na qual consta a previsão de promoção por tempo de serviço, independentemente da existência de cargos vagos. Nos embargos, o MP afirmou que o Tribunal deixou de expor os motivos pelos quais não aplicou o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) decorrente de decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade número 2979. Para o MP, o precedente estabelece que cada promoção só pode ser efetivada quando existem cargos vagos na classe ou nível superior.