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TJ suspende leis inconstitucionais em Estrela

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A Justiça suspendeu leis municipais que autorizavam o aumento dos salários do prefeito, do vice, dos vereadores e secretários municipais de Estrela de Alagoas, no interior do Estado. De acordo com informações divulgadas ontem pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), essas leis foram consideradas inconstitucionais. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ. Para eles, as leis nº 282/2016 e 283/2016 são inconstitucionais porque implantam um aumento indevido nos subsídios dos agentes políticos do município, sem uma antecedência mínima antes do fim do mandato. Isso, continuam os desembargadores, violaria os princípios constitucionais da Administração Pública e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, relator do processo, ressalta ainda que a Administração Pública é sujeita à regra de que eventual ajuste nos salários só pode ocorrer 180 dias antes das eleições municipais. ?Isso porque, a partir daí, o conhecimento acerca dos próximos vereadores pode interferir diretamente na motivação legislativa, seja para majoração dos subsídios ? caso haja reeleição da maioria do corpo legislativo anterior ?, seja para estagnação dos subsídios de possíveis opositores políticos?, afirma o desembargador.

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