Política
Licitação pode ser suspensa em Maragogi
O Ministério Público de Contas de Alagoas, por meio da 1ª Procuradoria de Contas, emitiu parecer solicitando a suspensão imediata do processo administrativo que instaurou licitação para aquisição de materiais de construção no município de Maragogi, no Litoral Norte. A decisão tem por base a falta de publicidade de pregão presencial de número 003/2018, como estabelece a legislação. Em sua decisão, o MP de Contas pede ainda que seja requerida ao prefeito do município, Sérgio Lira (PP), cópia integral do procedimento administrativo que abriu o pregão e a apresentação de justificativas referentes à denúncia, que pode ser convertida em processo administrativo, caso assim entenda a Corte de Contas. De acordo com o MP de Contas, ?no último dia 3 de abril, a empresa Link Card Administradora de Benefícios Eireli protocolou denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) em face da Prefeitura Municipal de Maragogi, informando que, apesar das várias tentativas, não teve acesso ao edital do pregão?. Ainda segundo o Ministério Público, a empresa chegou a encaminhar e-mail solicitando o envio do edital, mas a prefeitura, através do pregoeiro oficial, informou que a comissão licitante não remetia documento por via eletrônica e que o edital está disponível na sala da Comissão de Licitações do município. O procurador de Contas Rafael Alcântara destacou em seu parecer que ?a conduta da Prefeitura de Maragogi em disponibilizar o edital apenas na sala da Comissão de Licitações do município viola o princípio da publicidade e frustra o caráter competitivo do certame?. Rafael Alcântara destaca também que a Lei de Acesso à Informação (LAI) regula não apenas o direito à informação, mas o de acesso a registros e informações nos órgãos públicos. Por meio de sua assessoria de comunicação, o procurador informa que ?os autos apontam para a existência de indícios de que a municipalidade não respeitou nenhuma das formas de publicidade trazidas pela LAI, uma vez que, aparentemente, não houve disponibilização do edital no respectivo sítio eletrônico, nem atendimento ao pedido formulado pela denunciante para envio do edital através de e-mail?, disse. O procurador ressalta que o princípio da publicidade, no âmbito da licitação, estabelece que esta deve ser amplamente divulgada. Segundo ele, algumas outras denúncias de dificuldade ou negativa de acesso ao edital da licitação já chegaram ao órgão.