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Lei que beneficia servidores do TCE é inconstitucional

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O Poder Judiciário julgou procedente apelação interposta pelo Ministério Público Estadual (MP) na qual a 17ª Promotoria de Justiça da Capital ? com atribuição para atuar na área da Fazenda Pública Estadual ? argumenta que dois artigos da Lei nº 7.204/10 são inconstitucionais porque tratam de ascensão de servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que foram enquadrados em cargos melhores sem a devida aprovação em concurso público. A apelação, de acordo com o MP, foi interposta depois que uma servidora da Corte de Contas ajuizou uma ação ?pedindo para ser promovida do cargo de técnica de controle externo para a função de analista de contas, com a garantia de todos benefícios legais do cargo, entre eles o pagamento dos valores referentes às diferenças salariais retroativas?. Segundo ainda o MP, a funcionária já havia conseguido decisão favorável da 16ª Vara Cível. O titular da 17ª Promotoria de Justiça da Capital, Coaracy Fonseca, discordou da sentença proferida em primeiro grau e recorreu.

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