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Fiscais de renda devem voltar para a prisão

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Cinco fiscais de renda investigados pelo Ministério Público Estadual (MP) na Operação Polhastro devem voltar para a cadeia logo. Decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), ontem, determinou o retorno à prisão de Francisco Manoel Gonçalves de Castro, Augusto Alves Nicácio Filho, José Vasconcellos Santos e Edmar Assunção e Silva, todos acusados de crimes contra a ordem tributária. A decisão foi proferida por maioria de votos, reforçando os decretos de prisão expedidos pela 17ª Vara Criminal. Segundo a assessoria do TJ/AL, os fiscais de renda haviam obtido liminares favoráveis à concessão da liberdade e suas prisões acabaram substituídas por medidas cautelares alternativas ? o que foi derrubado ontem. ?Os pacientes são acusados de condutas graves, no contexto de organização criminosa e mediante o suposto recebimento de valores escusos, de forma direta e indireta?, afirmou o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, que abriu divergência e votou pela recusa dos habeas corpus. Ainda segundo o desembargador, diz a assessoria do TJ/AL, no caso dos réus, não devem ser aplicadas medidas cautelares diversas da prisão. ?Entendo pela insubsistência das medidas cautelares diversas da prisão, representada pela possibilidade de embaraçamento da instrução criminal e da colheita e amadurecimento das provas. Há de se ressaltar ainda que o Juízo de origem justificou, em capítulo específico produzido da decisão atacada, a questão da insuficiência do afastamento do cargo?, destacou o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, que ficou designado para a lavratura dos acórdãos. A insuficiência do afastamento do cargo citada pelo desembargador se refere ao trabalho deles na Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), que já abriu processo administrativo contra todos os fiscais de renda investigados pela Operação Polhastro. Na semana passada, a Câmara Criminal do TJ/AL mandou de novo para a cadeia outro fiscal de rendas, Marco César Lira de Araújo, que teve liminar cassada pelo próprio relator, o juiz convocado Maurílio da Silva Ferraz, em virtude do descumprimento do monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica).

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