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Auxílio-moradia para MP de Contas é vetado

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O governador Renan Filho (MDB) vetou, parcialmente, o projeto de lei que dispõe sobre a remuneração dos membros do Ministério Público de Contas do Estado de Alagoas. Um dos artigos vetados vincula a carreira dos integrantes do MP de Contas com os procuradores de Justiça do Ministério Público Estadual (MP) e com a dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE). De quatro artigos, foram vetados três, mantido, porém, o que fixa o subsídio dos integrantes do MP de Contas, que atingirá a bagatela de R$ 30.471,11. Um dos vetos que chamam a atenção ao projeto proveniente do próprio Ministério Público de Contas é ao Artigo 3º, que confere aos seus integrantes as vantagens, subsídios, gratificações e verbas indenizatórias percebidas pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. Como verba indenizatória tem-se, por exemplo, o auxílio-moradia no valor de R$ 4.300,00 e o auxílio saúde. Na mensagem enviada à Assembleia Legislativa Estadual (ALE), expondo as razões dos vetos, o governador Renan Filho justifica que ao vincular a remuneração, os artigos 1º, 2º e 3º do projeto de lei ?afrontam de modo direto e inequívoco a vedação constitucional posta no artigo 37, XIII, da Carta Magna, pelo qual é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, estando maculado por vício de inconstitucionalidade material, uma vez que abrange todas as parcelas indicadas nos supracitados artigos, sendo estas diversas do subsídio?.

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