Política
STF devolve ao TJ/AL ação contra Almeida
Brasília ? Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) restringir o foro privilegiado para parlamentares federais, o ministro Dias Toffoli, do STF, decidiu retirar da Corte e encaminhar para outras instâncias processos contra sete deputados federais. Toffoli baixou seis ações penais e um inquérito com base no entendimento firmado pela maioria do STF de que o foro privilegiado, no caso de deputados federais e senadores, só deve valer para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. A primeira ?leva? de parlamentares que sai do Supremo após a conclusão do julgamento é composta pelos seguintes parlamentares: Alberto Fraga (DEM-DF); Roberto Góes (PDT-AP); Marcos José Reategui (PSD-AP); José Cícero Soares de Almeida (PHS-AL); Helder Salomão (PT-ES); Hidekazu Tayakama (PSC-PR); e Wladimir Costa (SD-PA). Fraga recorreu ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que o condenou a quatro anos de reclusão em regime aberto por posse ou porte ilegal de arma de fogo. O caso de Fraga foi encaminhado ao TJDFT. ?O crime imputado ao réu, ocorrido em 7/10/11 ? data bem anterior à sua diplomação como deputado federal, ocorrida em 17/12/2014 ?, não foi praticado no exercício do mandato de deputado federal. Nesse contexto, assentada a inaplicabilidade da regra constitucional de prerrogativa de foro ao presente caso?, concluiu Toffoli, em decisão assinada na última quinta-feira, 3. PREFEITURA O deputado federal Antônio Roberto Rodrigues Góes, por sua vez, era investigado por ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato como prefeito de Macapá. O processo foi enviado para a 3ª Vara Criminal da Comarca de Macapá. Toffoli encaminhou para a 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá a ação penal contra Marcos José Reategui, investigado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na época em que era procurador-geral do Estado.