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STJ nega recurso do MP e libera ‘taturanas’ nas eleições

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A decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, que negou pedido de tutela provisória de urgência feito pelo Ministério Público Estadual (MP), que quer impedir a participação nas eleições deste ano de deputados alagoanos condenados pelo Tribunal de Justiça (TJ/AL), revela que a ação deveria ter sido proposta à presidência do próprio TJ, por isso a negativa da solicitação. Na decisão, publicada na última quinta-feira, 3, no Diário Oficial da União, o ministro do STJ afirma que ?de fato, eventual alteração do entendimento sufragado pelo Tribunal local, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, somente poderia ocorrer na hipótese em que demonstrada a teratologia do aresto impugnado ou a manifesta contrariedade deste à orientação jurisprudencial pacífica do STJ, aliada a um patente risco de dano de difícil reparação, circunstâncias que não ficaram evidenciadas pelo ora requerente, o qual nem sequer combateu as razões que levaram a Corte a quo a atribuir efeito suspensivo aos recursos especiais referidos?. Para Og Fernandes, o pedido, feito pelo procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, deveria primeiro ter sido feito ao TJ, questionando a sentença do desembargador Celyrio Adamastor, vice-presidente da corte, que monocraticamente atendeu a recursos dos atuais deputados federais Arthur Lira (PP) e Cícero Almeida (PHS) e do ex-deputado estadual Cícero Amélio, suspendendo a condenação do próprio TJ aos parlamentares, por desvios de recursos da Assembleia Legislativa Estadual, no conhecido episódio dos ?taturanas?.

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