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TJ mantém bloqueio de bens de ex-secretário de Atalaia

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O desembargador Klever Loureiro, do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou liminarmente o pedido de suspensão do bloqueio de bens do ex-secretário de Finanças do município de Atalaia, Anilson Alves da Silva, no valor de quase R$ 220 mil. A decisão foi publicada na edição de segunda-feira do Diário da Justiça Eletrônico. O recurso foi impetrado contra decisão da comarca de Atalaia em ação civil por improbidade administrativa. O Ministério Público Estadual (MP) acusa o ex-gestor de malversação de recursos públicos destinados à reforma de unidades básicas de saúde e à aquisição de equipamentos. A defesa alegou que a acusação não apresentou provas, nem individualizou a conduta de cada gestor que teria participado dos atos ilícitos. Argumentou também que o então secretário de Finanças não tinha responsabilidade sobre os atos das secretarias municipais de Educação e Saúde, que possuíam gestões independentes. O desembargador Klever Loureiro, por sua vez, frisou que não é necessária, para o bloqueio de bens, a comprovação da dilapidação efetiva ou iminente do patrimônio público, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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