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Desembargador nega efeito suspensivo de ação a Paulão

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O desembargador Celyrio Adamastor, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou efeito suspensivo aos recursos especiais e extraordinários interportos pelo deputado federal Paulo Fernando dos Santos, o Paulão (PT), e o ex-deputado estadual Manoel Gomes de Barros, Nelito, condenados pelo TJ no processo da Operação Taturana, que aponta para um desvio milionário de mais de R$ 300 milhões na Assembleia Legislativa Estadual (ALE) em 2007 e envolve parlamentares e funcionários da Casa. A decisão do desembargador-relator do caso foi proferida no último dia 11 de maio. Alegam em sua defesa que outros acusados no mesmo processo apelaram e obtiveram o efeito suspensivo e vão buscar no princípio da isonomia e da igualdade a justificativa para que a mesma medida a eles seja assegurada. Destacaram, ainda, Paulão e Nelito, que a análise do pedido é de competência do TJ, ?uma vez que a decisão que admitiu os recursos, apesar de estar disponível no sistema, ainda não foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico?. PROVA INEQUÍVOCA Em seu relatório, porém, o desembargador Celyrio Adamastor destaca que o exame sobre a concessão, ou não, liminar, de efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário dos requerentes está diretamente vinculado à presença de prova inequívoca e verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. E ressalta que ?o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso deve ser dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, acaso já tenha sido proferida decisão admitindo ou não o recurso?. E destaca que ?a partir do momento em que a decisão de admissibilidade foi assinada e disponibilizada nos autos digitais, o que, in casu, ocorreu no dia 25/04/2018, às 08h08m33s, antes dos pleitos formulados pelos requerentes, encerrou-se a competência deste Tribunal de Justiça para apreciar os pedidos de efeito suspensivo aos recursos, passando-a ao Tribunal Superior respectivo?. Ou seja, caberá agora ao STJ decidir se acolhe ou não o pedido de efeito suspensivo aos recursos, e não mais ao TJ. Em tese, se o STJ acolher o recurso dos acusados, eles deixariam de ficar inelegíveis no pleito de 2018.

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