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Bloqueio de contas é solução para garantir medicamentos

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A defensora diz ainda que quando Estado ou município deixam de cumprir a lei, mesmo depois da ação impetrada e julgada procedendo, é feito o bloqueio das contas do ente federado no montante correspondente ao valor do tratamento ou do medicamento até que o pagamento seja efetuado. Ela explica que não é que o Estado e município vão gastar os valores totais. E exemplifica o caso de transferência de um paciente do Hospital Geral do Estado (HGE) para um particular, a defensora pede que seja feita a transferência ?e que se não conseguir uma vaga pelo SUS ofereça uma particular e se não conseguir aqui mande para outro Estado e pegue uma UTI aérea. Eu acabo conseguindo transferir para aqui com o SUS. O gasto é mínimo. O valor da minha causa é R$ 200 mil. O gasto real do Estado foi R$ 6 mil. Isso é se o Estado não cumprir. Mas eles cumprem?, informou. A defensora disse ainda que geralmente quando se trata de medicamento, o bloqueio das contas é efetuado, mês a mês, até o Estado comprar. ?O bloqueio é feito no valor do medicamento. A pessoa retira, compra o remédio, presta conta. Não é um bloqueio que paralise conta. É o bloqueio que garanta só o tratamento?, afirma.

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