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Órgão dá prioridade para os mais carentes

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Os atendidos na Defensoria são todos os carentes na forma da lei, como informa a defensora. ?Tem que provar que não pode arcar com os custos judiciais, sem prejuízo do seu próprio sustento. Geralmente a gente estabelece um padrão de três salários mínimos. Esse mínimo pode ser conduzido a critério do defensor. Por exemplo: se a pessoa ganha R$ 5 mil, mas o remédio que precisa custa R$ 500, a gente faz esse sopesamento. Eu acho que nesse caso a pessoa se enquadra no critério de hipo-insuficiência, e mesmo ganhando acima de três salários, nesses casos específicos, não tem condições de bancar o tratamento?, ressalta. Muitos dos remédios necessários ao tratamento, segundo ela, ?não são oferecidos pelo SUS. Em tese, o Estado e município têm obrigação de lidar, porque o direito à saúde é constitucional. Existe uma lista de medicamentos que o Estado, a União e os municípios têm que fornecer. Essa lista é feita com base no critério epidemiológico?.

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