Política
Sefaz muda norma para precatórios
A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), por meio da Superintendência Especial da Receita Estadual, publicou Instrução Normativa nº 23/2018, que altera procedimentos relativos à liquidação do ICMS por parte de empresas com o uso de precatórios adquiridos de servidores. A decisão provocou insatisfação entre empresários, principalmente do ramo da importação, que foram convocados por meio de edital para discutirem sobre a medida em encontro realizado, ontem, na sede da pasta. Após ouvir diversos questionamentos, a secretaria decidiu rever alguns pontos do texto e o valor estabelecido como teto para as transações entre as chamadas contas gráficas. Na prática, a nova instrução elimina a transferência de créditos de uma conta gráfica para outra conta gráfica, comumente utilizada por empresas do ramo de importação, dentro do processo de cessão com o uso de precatórios. Com isso, atestam advogados que atuam na área e empresários, o prazo para a movimentação entre as empresas, utilizados ao pagamento do ICMS, deve passar dos atuais 1 a 2 dias para aproximadamente 30 dias, já que os envolvidos no negócio terão que passar por aprovação na Sefaz e na Procuradoria Geral do Estado (PGE). A princípio, a medida passa a valer a partir de amanhã. ?De uma hora para outra, a Sefaz decidiu suspender a transferência entre contas gráficas. Muitos empresários deixarão de operar?, previu Walter Laranjeira, advogado e presidente da Comissão de Credores Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL). De acordo com ele, o limite imposto na Instrução Normativa no valor de R$ 100 mil por ano para transferência entre contas também deve prejudicar o andamento dos negócios. Atualmente, este valor é ilimitado e a Sefaz alega não ter como acompanhar as transações e com isso poderá ocorrer problemas junto à Receita Federal. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 24 de maio e debatida com os interessados apenas ontem, dois dias antes de entrar em vigor, conforme a divulgação. Para que possa haver cessão, ou seja, a compra e o uso de precatórios por parte de uma empresa do ramo de importação, por exemplo, é preciso cumprir três procedimentos obrigatórios, que incluem a certificação originária de transferência do título do servidor para a empresa, que deve ser feita na Procuradoria Geral do Estado; a liberação para transferência de uma empresa para outra e por último a transferência do crédito da chamada conta gráfica para outra conta gráfica. Esta última etapa é que deve ser suprimida com a nova medida, exigindo mais burocracia à negociação. Os empresários estimavam que no Estado devem ter aproximadamente 600 contas gráficas. Mesmo diante da inovação e da tecnologia adotada e disponíveis para os setores público e privado, a Sefaz ainda não dispõe de sistema eletrônico para realizar as transações, segundo reconheceu o auditor fiscal Helion Lisboa, o que tem obrigado a realização de praticamente todo o processo de forma presencial.