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TSE divulga número de eleitores para partidos calcularem gastos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, esta semana, a estatística do eleitorado para fins de cálculo do limite de gastos dos candidatos às eleições 2018, incluindo contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. O percentual foi apurado até o dia 31 de maio, prazo legalmente estabelecido. Pelos números, o eleitorado de Alagoas cresceu 1,9% em comparação às eleições de 2016, mas esse índice vale apenas para o cálculo de gastos, já que o percentual final de eleitores sairá no dia 13 de junho, como informa o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador José Carlos Malta Marques. ?O prazo definido pelo TSE até o dia 31 de maio, que apurou o percentual de eleitores no estados, serve neste momento aos partidos políticos, que vão ter uma base para a contratação do pessoal que vai trabalhar diretamente nas eleições. Para o TRE, o que vale mesmo é depois do dia 13, quando será conhecido o número final do eleitorado?, afirma Malta Marques. De acordo com o TSE, estão aptos a votar 2.188.140 de alagoanos. Em 2016, quando ocorreram as eleições municipais, o Estado tinha 2.146.520 eleitores. Uma diferença de 41.620 pessoas em condições de votar. A estatística para fins de arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas foi uma das dez resoluções aprovadas pelo Plenário do TSE em dezembro de 2017 sobre as regras das eleições gerais de 2018. De acordo com a Lei n° 9.504/1997, e a Lei n° 13.488/2017, Artigo 6º, nas campanhas dos candidatos às eleições de governador e senador, nas unidades da Federação com até um milhão de eleitores, o limite será de R$ 2,8, milhões; nos estados com mais de um milhão de eleitores e de até dois milhões de eleitores: R$ 4,9, milhões; naqueles com mais de dois milhões de eleitores e de até quatro milhões de eleitores: R$ 5,6 milhões, caso de Alagoas O maior volumes de gastos de campanha poderá ser feito nos estados com mais de vinte milhões de eleitores, cujos candidatos ao governo poderão gastar até R$ 21 milhões com contratações. Já nas eleições para senador serão os seguintes os limites de gastos de campanha de cada candidato: nas unidades da Federação com até dois milhões de eleitores: R$ 2,5, milhões; nos estados como é o caso de Alagoas, cuja população, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em agosto de 2017 é de 3.375.823 habitantes, os candidatos poderão contratar até o montante de R$ 3,5 milhões. Já os estados com mais de vinte milhões de eleitores, o valor legalmente permitido para contratação em campanha para o Senado é de R$ 5,6 milhões. Nas campanhas para o segundo turno de governador, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 50% dos limites fixados para o primeiro turno. A lei estabelece ainda os limites de gastos para contratação de pessoal nas campanhas de deputados federais, estaduais e distritais. No Artigo 7º, diz a norma que o limite será de: R$ 2,5 milhões para as campanhas dos candidatos às eleições de deputado federal e R$ 1 milhão para as campanhas dos candidatos às eleições de deputado estadual e distrital. Estabelece ainda a lei em Artigo 8º que ?nas eleições de 2018, se as doações de pessoas físicas a candidatos, somadas aos recursos públicos, excederem o limite de gastos permitido para a respectiva campanha, o valor excedente poderá ser transferido para o partido do candidato?. Os números serão usados pela primeira vez para calcular o limite de contratações, após a minirreforma eleitoral e de acordo com a legislação, gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido, a qual deverá ser recolhida no prazo de cinco dias úteis contados da intimação da decisão judicial, podendo os responsáveis responder ainda por abuso do poder econômico, na forma do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, sem prejuízo de outras sanções cabíveis (Lei nº 9.504/1997, art. 18-B). Além dessa resolução, o TSE aprovou as que tratam de auditoria e fiscalização para as eleições; cronograma operacional do cadastro eleitoral para as eleições; pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; propaganda eleitoral, uso e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas; e modelos de lacres de segurança para urnas e envelopes.

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