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Julgamento de ação do Sindpol é suspenso

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O julgamento deveria ter ocorrido ontem, mas, a pedido do desembargador José Carlos Malta Marques, os embargos de declaração da ação judicial impetrada pelo Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol/AL) contra o Estado foram retirados da pauta da sessão do Tribunal de Justiça (TJ). Com a ação, que remonta a 2005, o sindicato quer o pagamento retroativo de valores referentes a isonomia que resultou da Lei 6.592. A retirada de pauta agradou aos policiais civis que, um dia antes, fizeram mobilização no TJ, para mostrar aos magistrados como a categoria se sente injustiçada pela demora para conclusão da ação judicial. A ação foi impetrada em 2005, quando o governo do Estado publicou a Lei 6.592, criando duas formas de remuneração na Polícia Civil. A lei criou as modalidades operacional e especializada, e estabeleceu uma diferença salarial entre elas. Os policiais civis da modalidade especializada recebiam 40% a mais que aqueles enquadrados na modalidade operacional. Segundo o governo da época (gestão Ronaldo Lessa), o benefício destinava-se aos ocupantes do Tático Integrado de Grupos de Repressão Especial (Tigre) e da Operação Policial Litorânea (Oplit). O Sindpol foi à Justiça reclamando de inconstitucionalidade da Lei 6.592/2005, cujos efeitos perduraram de abril de 2005 a junho de 2006. Em 2006, os policiais civis remunerados como operacionais deflagraram greve, reivindicando a equiparação com aqueles que recebiam como especializados. Diante da pressão, o governo revogou os artigos que estabeleciam o tratamento diferenciado.

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