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Política

Lei eleitoral começa a ficar mais rigorosa

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A campanha eleitoral para os candidatos ao pleito de 7 de outubro tem início oficialmente em 16 de agosto, um dia após o encerramento do prazo para registro de candidaturas, conforme o calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Antes, porém, haverá restrições de publicidade institucional, a partir de 7 de julho, que em Alagoas atingem diretamente o governo do Estado, incluindo servidores e órgãos públicos. Até lá, os pré-candidatos à disputa podem utilizar as redes sociais para se apresentarem aos eleitores, mas estão impedidos de pedir votos. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), neste período que antecede a realização das convenções partidárias, quando as candidaturas devem ser definidas e na sequência registradas na Justiça, os pré-candidatos podem utilizar as redes sociais para apresentar propostas e ações, mas sem extrapolar os limites da legislação, sob pena de cometer abusos por poder político e econômico, além de campanha antecipada, passíveis de punições. E é nas redes sociais como o Facebook e Instagram, principalmente, que o eleitor tem se deparado diariamente com postagens dos postulantes, principalmente de quem já ocupa cargo eletivo e se coloca à reeleição ou a cargos mais altos. Estão em disputa este ano em Alagoas os cargos de governador, duas vagas de senador, 25 para deputado estadual e nove para deputado federal, e no âmbito nacional, a de presidente da República e seus respectivos vices, nos casos das funções executivas ? a lembrar a queda da ex-presidente Dilma Rousseff e a transferência do comando da Nação para o impopular Michel Temer. A fiscalização do pleito conta com a participação direta de órgãos como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público Estadual (MP/AL), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal, além do TRE/AL e TSE e do próprio cidadão eleitor. E para o tribunal regional, os eleitores devem ficar atentos à postura dos candidatos, mesmo nesta fase inicial, e denunciar possíveis abusos e irregularidades, inclusive que podem ser cometidas pelos correligionários e cabos eleitorais. Quanto ao próprio eleitor, ainda conforme o TRE/AL, ele pode manifestar apoio a determinados concorrentes, mas também sem pedir votos. Condutas dos candidatos nas redes sociais, eles podem lançar pré-candidaturas, apresentar propostas e ações, mas não devem pedir votos diretamente. ?Ele [o eleitor] tem que se posicionar como fiscal e caso encontre algum tipo de irregularidade na internet ou em outros espaços já utilizados pelos pré-candidatos, deve procurar os canais de comunicação do TRE/AL nas redes sociais e no site do tribunal, para denunciar a conduta imprópria dele ou até mesmo de correligionários, que às vezes são utilizados para isso?, recomenda a corte eleitoral alagoana.

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