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CNJ devolve cargo a Washington Luiz no TJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, ontem, o retorno do desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). Por 11 votos a favor e 2 contra, o colegiado considerou que o magistrado alagoano deveria ser absolvido do processo administrativo disciplinar, no caso do chamado ?cartel da merenda escolar?, por considerar não haver provas suficientes do envolvido dele no caso. Para que o desembargador reassuma a função, é preciso que o TJ/AL seja comunicado oficialmente pelo CNJ e, conforme a assessoria de comunicação do tribunal, até ontem a decisão não havia chegado à Corte. O desembargador estava afastado preventivamente do cargo desde 2016, quando na época exercia a função de presidente do tribunal. No lugar dele, durante este período, a vaga foi ocupada pelo juiz convocado Maurílio Ferraz. De acordo com a assessoria de comunicação do CNJ, o afastamento de Washington Luiz havia se dado por acusação de ?conduta inadequada por suspeita de haver recebido pagamento para liberação de liminares em favor de um grupo empresarial, que fornecia merenda escolar para as escolas de Alagoas?. Ainda conforme a apuração, o grupo respondia a processo na justiça por fraudes. No processo julgado pelo CNJ, com base no parecer do conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, o dinheiro foi pago para um funcionário do gabinete do desembargador, que confessou o ato em depoimento à polícia, mas, diante da apuração do conselho, ?não haveria provas de que o magistrado se beneficiou ou sabia desses depósitos?. Esta posição foi a seguida pela maioria dos conselheiros, com votos contrários de Luciano Frota e da presidente do conselho, ministra Cármen Lúcia. Após ter pedido vistas ao processo para avaliação, Luciano Frota apresentou voto divergente favorável à condenação do desembargador, por considerar que haviam três liminares concedidas ao grupo acusado no cartel da merenda nos dias seguintes aos depósitos feitos na conta do funcionário do gabinete de Washington Luiz, o que para o conselheiro ?já seriam provas suficientes para incriminar o desembargador?. A mesma opinião manteve a presidente do CNJ, mas os dois acabaram vencidos pelos demais integrantes do conselho, que acabaram acompanhando o voto do relator. ?Na minha ementa digo veementemente: os atos são graves, as decisões favoreceram a empresa e houve pagamento a um amigo do desembargador. Mas nada se vincula. É tudo presunção. Por mais grave que possa ser, não podemos condenar por presunção?, sentenciou o conselheiro relator Aloysio Corrêa da Veiga, seguido pela maioria de seus pares. Além do processo do cartel da merenda, que envolve a empresa SP Alimentos, haviam outros dois processos administrativos contra o desembargador no CNJ, mas ele já havia sido absolvido nos dois. No primeiro, o magistrado chegou a ser ?acusado de ter supostamente criado obstáculos para o trâmite de um processo criminal instaurado contra seu então genro, Christiano Matheus (PMDB), ex-prefeito do município de Marechal Deodoro/AL. De acordo com o conselheiro Arnaldo Hossepian, relator do processo, após a oitiva de testemunhas, ?nada do que foi apontado na fase inquisitorial do processo se revelou procedente. E não ficou provada a conduta irregular do desembargador?. A outra ação, que resultou na absolvição do desembargador em 2017, tratava de acusação de favorecer, com a concessão de liminares, o ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, Antônio Araújo Barros, por ser o gestor aliado do irmão do desembargador e deputado estadual, Inácio Loyola Damasceno.

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