Política
Professores não podem acessar recursos do Fundef
O ministro Walton Alencar Rodrigues, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou, cautelarmente, que todos os entes municipais e estaduais que receberam os precatórios do Fundef se abstenham de utilizar tais recursos no pagamento a profissionais do magistério ou a quaisquer outros servidores públicos, a qualquer título, seja ele remuneração, salário, abono ou rateio, até que a Corte de Contas da União decida o mérito desta e de outras questões suscitadas na representação da Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto, sob pena de responsabilização dos agentes públicos. Na decisão do último dia 27 de junho, o ministro alega que a subvinculação vem sendo tratada nas recentes audiências públicas realizadas na comissão externa da Câmara dos Deputados, com a participação de representantes de órgãos como Ministério Público Federal e Ministério da Educação, o que confirma a existência de uma pluralidade de entendimentos em relação ao tema. Entidades de classe pleiteiam, judicial e administrativamente, o rateio dos recursos dos precatórios do Fundef com os profissionais do magistério. Em todo o Brasil, o montante pode alcançar a casa dos R$ 90 bilhões.