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TSE define regras para transferência de local de votação

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Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no pleito de 7 de outubro poderão solicitar transferência temporária, para assegurarem o voto nas urnas. A medida inclui ainda presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, membros das forças armadas, policiais, bombeiros e guardas municipais que estiverem em serviço por conta das eleições e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. O pedido pode ser feito em qualquer cartório eleitoral, conforme a resolução nº 23.554/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pedido de transferência temporária de eleitor poderá ser feito no período de 17 de julho a 23 de agosto, segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). A Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) da corte encaminhou aos cartórios eleitorais de Alagoas o provimento da Corregedoria Geral de Justiça Eleitoral (CJE) com as regras para o recebimento dos pedidos por parte dos interessados.

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