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Pré-candidatos podem fazer campanha dentro dos partidos

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Os pré-candidatos às eleições gerais de 7 de outubro já podem iniciar campanha, mas dentro de seus partidos, com o objetivo de terem seus nomes confirmados ao pleito. A autorização é concedida desde ontem pela Justiça Eleitoral, mas, na prática, as legendas já têm definido praticamente os concorrentes, que devem ser oficializados com a realização das convenções partidárias, obrigatoriamente entre os dias 20 de julho a 5 de agosto. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nesta fase de escolha dos candidatos pelos partidos é proibido o uso de rádio e TV pelos postulantes às indicações. Embora haja restrições, por outro aspecto, o uso de canais de comunicação, principalmente as redes sociais, segue liberada aos pré-candidatos, que ficam impedidos apenas de pedirem votos aos eleitores. E com este meio de fácil acesso aos eleitores, os postulantes aos mais diversos cargos têm se utilizado das ferramentas disponíveis para apresentarem propostas, realizações, enfim, já se mostram em ?condições? de ocuparem a função que almejam.

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