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Justiça impede ocupação de prédios

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O juiz Antônio Emanuel Dória concedeu liminar em favor da Prefeitura de Maceió, na tarde de sexta-feira (20), determinando a desobstrução do acesso à Secretaria Municipal de Economia (Semec) e proibindo que o movimento grevista dos servidores municipais ocupe quaisquer prédios públicos. A decisão ainda prevê a aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, além de multa de R$ 50 mil em caso de reincidência. De acordo com a decisão, o direito de greve e de manifestação pacífica ?existe e deve ser assegurado?. Contudo, para o magistrado, eventuais excessos precisam ser combatidos. Na mesma decisão, ele destacou que a greve já ameaça o funcionamento de órgãos públicos, de modo que os grevistas não podem impedir que os servidores acessem seus locais de trabalho, a fim de se evitar danos ao ente público.

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