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Candidatos devem prestar contas

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Os candidatos e partidos políticos têm, do dia 9 a 13 de setembro, para informarem à Justiça Eleitoral toda a movimentação financeira e de recursos estimáveis em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 setembro deste ano, conforme determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A prestação parcial é estabelecida na Resolução-TSE nº 23.553/2017, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos no pleito de 2018, e e deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

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