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Juiz alerta para propaganda eleitoral durante desfile

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O juiz da 54ª zona eleitoral, Nelson Tenório de Oliveira Neto, responsável pelos atos de fiscalização do exercício da propaganda eleitoral e do poder de polícia em Maceió, expediu uma recomendação administrativa aos candidatos, partidos políticos e coligações orientando que, ao longo do percurso e no período de duração do desfile cívico do dia 7 de setembro, não sejam realizadas nenhuma das modalidades de propaganda eleitoral. Nossa orientação é que não ocorra, especialmente, a distribuição de santinhos, panfletos ou utilização de bandeiras, uma vez que não é permitida propaganda eleitoral em bens de uso comum. E, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios e, nesta situação especial, o local destinado ao desfile cívico da Independência?, explicou o magistrado.

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