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Pleno do TRE nega recurso de impugnação de mandato

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Na tarde dessa quarta-feira (12), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso interposto pela coligação Compromisso com o Povo em face da sentença prolatada pelo juiz da 17ª zona eleitoral, que julgou improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo proposta contra Emanuella Corado Acioli de Moura e Lívia Carla da Silva Alves, prefeita e vice do município de Barra de Santo Antônio.

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