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Viúvas de ex-prefeitos têm pensões suspensas

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O juiz Thiago Lopes de Morais determinou que o município de São José da Tapera suspenda, no prazo de cinco dias, as pensões concedidas a viúvas de ex-prefeitos e vice-prefeitos, assim como se abstenha de conceder novos benefícios. Em caso de descumprimento, o ente público poderá pagar multa diária de R$ 1.000,00. Os benefícios vinham sendo concedidos com base na lei municipal nº 234, de 5 de junho de 1985. Objetivando suspender o pagamento, o Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, alegando que a referida lei é incompatível com a Constituição Federal.

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