Política
Viúvas de ex-prefeitos têm pensões suspensas

| 26/09/2018 às 0h00
O juiz Thiago Lopes de Morais determinou que o município de São José da Tapera suspenda, no prazo de cinco dias, as pensões concedidas a viúvas de ex-prefeitos e vice-prefeitos, assim como se abstenha de conceder novos benefícios. Em caso de descumprimento, o ente público poderá pagar multa diária de R$ 1.000,00. Os benefícios vinham sendo concedidos com base na lei municipal nº 234, de 5 de junho de 1985. Objetivando suspender o pagamento, o Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, alegando que a referida lei é incompatível com a Constituição Federal.