Política
Eleitor pode usar camiseta de candidato no dia do voto
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) publicaram, na tarde de ontem, uma orientação conjunta permitindo que o eleitor alagoano manifeste sua preferência por seu candidato, partido ou coligação por meio de vestuário (camisetas), desde que seja de forma individual e silenciosa. Ainda na orientação, que foi enviada pelo TRE a todos os juízes, promotores eleitorais e chefes de cartório, o tribunal destaca que devem ser coibidas as práticas ilegais consubstanciadas na confecção, utilização e distribuição, por comitês, candidatos ou pessoas por eles autorizadas, de brindes, camisas, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.