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TRE/AL multa em R$ 5 mil proprietário do ‘mito móvel’

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Os desembargadores eleitorais integrantes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), por maioria de votos, negaram provimento ao recurso interposto por Diego de Moraes Calheiros em face da decisão monocrática em razão de representação relativa à propaganda irregular em seu veículo, que ficou conhecido nas redes sociais como ?mito móvel?.

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