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PGE é acionada para acompanhar o caso

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O governo do Estado não só acompanha como também é signatário de uma ação que busca informações de como tem sofrido os descontos e repasses, por meio da contribuição feita por meio do e-Social. Para fundamentar o questionamento, o Estado fez uma nota técnica para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a fim de que possa fazer as devidas contestações assim que os dados forem revelados. ?A Fazenda de Alagoas está acompanhando as discussões desde o início. Inclusive, é uma das signatárias da ação de prestação de contas em face da União. O objetivo é obter transparência dos dados para verificar se os estados estão sendo lesados. Ao nosso ver, há o problema da Lei nº 13.670/18. Preparamos uma ação judicial para discutir essas compensações previdenciárias que estão sendo feitas de forma automática pelo e-Social. Fizemos uma nota técnica e encaminhamos para a Procuradoria Geral do Estado. Tão logo seja concluído, o Estado vai discutir judicialmente essas compensações que não deveriam excluir da base de cálculo, conforme a Lei Complementar 62?, disse a nota da Sefaz. Segundo o governo alagoano, por meio da Sefaz, as compensações são heteronomias que não podem afetar a base de cálculo tanto do FPE como do FPM. Por essa razão, os técnicos da Sefaz acreditam que essa é uma pauta que vai unir os estados numa grande articulação federativa. Como o equilíbrio fiscal sempre foi uma meta a ser perseguida pelo governador Renan Filho (MDB), a possibilidade de recuperar descontos indevidos é ampliar a possibilidade de investimentos na máquina pública e em infraestrutura. Como pretende fazer concursos públicos graduais, ano a ano, precisa ter crédito e condições de honrar os compromissos, sempre com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Técnicos das duas esferas, municipal e estadual, contam com a agilidade e peso do STF para, quem sabe, arbitrar uma mediação favorável aos cofres públicos. Mas é quase certo que uma vez constatado desencontro de números na ?caixa preta? dos repasses, o que for devido só se consolide por meio de ação judicial.

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