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Cobrança de honorários tem revés no TRT/AL

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O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 791-A - incluído na CLT pela 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) -, que trata da condenação do trabalhador beneficiário de justiça gratuita, ao pagamento de honorários sucumbenciais. O julgamento ocorreu num Incidente de Arguição de Insconstitucionalidade suscitado pelo desembargador João Leite de Arruda Alencar, ao apreciar pedido de pagamento de honorários formulado por empresa vencedora de um processo no qual o reclamante não conseguiu comprovar vínculo de emprego. Na sessão, realizada no dia 7 de novembro, o colegiado declarou a inconstitucionalidade do dispositivo em face da flagrante violação às garantias fundamentais de assistência jurídica integral e gratuita, bem como aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. O acórdão foi publicado no último dia 14 de novembro. Segundo o desembargador João Leite, negar ou restringir o exercício pleno da garantia de acesso à Justiça aos que não têm condições econômicas e financeiras de fazê-lo sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, constitui abuso do Estado no exercício do poder de legislar. ?Isso porque o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, de modo que não pode o legislador infraconstitucional restringir ou condicionar a sua aplicabilidade, como o fez equivocadamente através da edição da Lei nº 13.467/2017?, afirmou o relator. O relator pontuou várias críticas ao dispositivo, entre elas, o fato de que gera ônus desproporcional ao trabalhador hipossuficiente, ao possibilitar que eventual crédito adquirido em outro processo possa ser utilizado para pagar os honorários sucumbenciais, desprezando o caráter alimentar das verbas trabalhistas e a possibilidade de comprometimento de necessidades essenciais do trabalhador. ?Ademais, a restrição dos benefícios da justiça gratuita imposta pela Lei nº 13.467/17 pode aniquilar de vez o único caminho que o trabalhador tem para tentar reaver direitos trabalhistas violados, ferindo de morte vários princípios constitucionais?, avaliou.

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