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Serviço público de AL deve se adequar à lei antiburocracia

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Para facilitar a vida do brasileiro em contato com o poder público, está em vigor a nova Lei da Desburocratização ? Lei 13.766 ?, que busca racionalizar atos e procedimentos administrativos da União, Distrito Federal, estados e municípios. A partir de agora, deixa de ser exigido do cidadão a responsabilidade pela veracidade de assinaturas e da autenticidade de cópias de documentos, que passam a ser feitas pelos próprios órgãos públicos. Em Alagoas, a norma ainda passa por adaptação pelo Estado, que diz ter outros projetos para reduzir as formalidades impostas aos indivíduos. De acordo com a norma vigente há menos de um mês, deixa de haver a necessidade do contribuinte reconhecer firma, autenticar cópia de documento, proceder a juntada de cópia de documento. Todos esses procedimentos devem ser feitos pelo agente administrativo, que irá conferir a autenticidade a partir da documentação original. Com isso, não será mais necessário se dirigir a cartórios para a efetuação dos serviços. Pela lei, também deixa de ser obrigatória a apresentação de certidão de nascimento, que pode ser substituída por outro documento original como carteira de identidade, passaporte ou mesmo certificado de isenção do serviço militar. O título de eleitor passa a ser exigido apenas para votar ou registrar candidatura nas eleições.

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