Política
Algo assim não devia ser apresentado às pressas

Para o também advogado criminalista com escritório no Recife (PE), João Paulo Martinelli, um projeto desse porte, com tantas alterações à lei e códigos, não poderia ser apresentado às pressas. Para ele, havia a necessidade de discussão com entidades jurídicas e órgãos de segurança pública. ?O projeto apresenta pontos que contêm matérias constitucionais, como a prisão antes da condenação definitiva e a execução imediata da pena em condenação pelo Tribunal do Júri, e falhas de técnica legislativa, como denominar as organizações criminosas ao invés de apenas defini-las. Matérias constitucionais não podem ser objeto de lei ordinária federal, ainda mais um tema que será objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em breve. Pessoalmente, vejo mais pontos negativos que positivos. Espero que o Congresso Nacional abra espaço para discussões antes da votação?, posiciona-se o advogado TRANSFERÊNCIA DE PODER Para ele, a ideia de justiça negocial proposta por Sérgio Moro e adotada nas delações premiadas na Operação Lava-Jato, também retira poderes do juiz e os transfere ao membro do Ministério Público. O magistrado, segundo ele, passa a ser mero homologador de acordos ao invés de julgar. ?Essa crítica é feita, inclusive, nos EUA, de onde a ideia foi importada. Acho temerosa a possibilidade de acordo, pois o procedimento vai variar conforme as provas disponíveis. Por exemplo, o autor de crime que sabe da existência de provas consistentes contra si vai fazer acordo para evitar o processo. Por outro lado, é possível o MP [Ministério Público] usar do blefe para forçar o acordo quando não houver provas?, pontua.