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ENTREVISTA LAURA RODRIGUES BENDA

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Para a juíza e presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia (AJD), Laura Rodrigues Benda, o projeto anticrime apresentado pelo ministro Sergio Moro para apreciação e votação no Congresso Nacional é complicado e demagogo. Nesta entrevista, ela aponta várias imprecisões na proposta e afirma que, na forma como está apresentado pelo governo, torna-se nocivo para a sociedade. Entre os pontos citados, a magistrada destaca que a tendência é haver aumento da população carcerária no País, um problema que parece não ter fim e uma supervalorização do Ministério Público como epicentro do sistema de justiça criminal, baseado em modelo adotado pelos EUA e que pode provocar a falta de controle judicial. A conselheira destaca ainda sobre a medida que propõe a relativização da presunção de inocência pela permissão de prisão antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. Para ela, a Constituição da República tem redação suficientemente clara e indene de dúvida para garantir a privação de liberdade a todo indivíduo apenas com sentença transitada em julgado e eventual supressão desse dispositivo, a pretexto de diminuir a impunidade, desconsiderará as garantias processuais e reforçara a tradição autoritária vigente no País. ?Projeto anticrime de Sérgio Moro é demagogo e complicado? Gazeta ? A Associação Juízes para a Democracia divulgou nota em que ?rejeita veementemente? o projeto de lei anticrime apresentado pelo ministro Sérgio Moro. A entidade sustenta que o projeto concentra ?experiências malsucedidas? e evita ?enfrentar os principais desafios para a superação da violência e do crime?. A senhora pode pontuar as propostas que mais chamaram a sua atenção? Laura Rodrigues Benda ? O projeto como um todo é bastante complicado, sendo mais uma resposta demagógica ao problema tão sério da segurança pública. Tanto não foi baseado em estudos e dados concretos que nem mesmo apresenta as ?Justificativas? pertinentes, comuns em qualquer projeto de lei. Além disso, tem uma série de imprecisões técnicas, inclusive com embaralhamento de conceitos básicos relativos ao tema. Chama a atenção, em primeiro lugar, o aumento das hipóteses de excludente de ilicitude para os casos de homicídios cometidos por agentes de segurança, especialmente se considerarmos a já muito elevada taxa de letalidade da polícia. Outro ponto de destaque é a tentativa de burlar entendimentos já consagrados do STF [Supremo Tribunal Federal], como aquele que rejeita a proibição de progressão de pena em determinados casos. Saliento, ainda, as graves agressões ao direito de defesa, seja com a supressão dos embargos infringentes nas situações em que o recurso é justamente o mais empregado (ou seja, na discussão sobre penas), seja na previsão de controle e gravação do contato réu e advogado, como, ainda, a inconcebível extensão da prisão ?em segundo grau? para sentenças condenatórias de crimes contra a vida (aproveitando-se equivocadamente da denominação de ?Tribunal do Júri?). O quão nocivo é o aumento das hipóteses de excludente de ilicitude para os policiais? É muito nocivo. Em um país com um já inaceitável índice de letalidade policial, a proposta transforma a morte no principal mecanismo de combate à criminalidade. O pacote anticrime parece, num primeiro momento, negligenciar uma parte imprescindível do trabalho policial, que é a investigação. A senhora concorda? Concordo. O fato de o pacote nada mencionar sobre o incremento das condições de trabalho para os policiais, bem como sobre medidas para aprimorar a inteligência policial, demonstra como é insuficiente para lidar com o problema tão sério da segurança pública. Lembro ainda que os policiais mal estruturados e mal remunerados são também grandes vítimas da ineficiência dessas políticas públicas. A tendência do pacote anticrime, se passar no Congresso conforme foi apresentado, é aumentar a população carcerária do País, um problema que parece não ter fim. Isso de fato pode vir a acontecer? Acontecerá com toda a certeza. De fato, o projeto aposta fichas em um aumento do encarceramento, ou seja, no agravamento de uma situação que já é de caos absoluto. O Brasil já possui a terceira maior população carcerária do mundo e os índices de criminalidade não refrearam por conta disso. De fato, o encarceramento em massa, reconhecidamente ineficaz ao utilizar o Direito Penal como mecanismo de controle social, representa manifesta afronta aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República e aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, atingindo, sobretudo, a juventude pobre e negra. No pacote, há a previsão de autonomia plena ao Ministério Público Federal e Polícia Federal para firmar acordos investigativos a entidades assemelhadas estrangeiras. Quais os riscos e o significado disso na prática? Como apontado na nota técnica emitida pela AJD, a previsão de incorporar acriticamente institutos estadunidenses ignora a circunstância de que a justiça penal negocial tem sido uma das principais contribuições ao incomparável volume prisional daquele país. O projeto, ao prever a supervalorização do Ministério Público como epicentro do sistema de justiça criminal, ignora a possibilidade de haver excesso de discricionariedade, por conta da falta de controle judicial.

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