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ENTREVISTA RICARDO SCHNEIDER

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O novo decreto federal editado pelo presidente Jair Bolsonaro, com as novas regras que endurecem a nomeação para cargos e funções comissionadas no serviço público federal, soou de forma positiva entre órgãos de controle e fiscalização da gestão pública. O Ministério Público de Contas, órgão vinculado ao Tribunal de Contas do Estado (TC), é um deles. Para o procurador Ricardo Schneider, que já comandou o órgão em gestão passada, ?diante do cenário anterior, de total falta de critérios, o avanço é significativo?. Nesta entrevista à Gazeta, ele explica como deve ser colocado em prática o decreto nº 9.727 e demostra preocupação com o anúncio do governo federal na redução no número de concursos públicos. ?Devemos ficar vigilantes para que o uso dos comissionados não seja desvirtuado e a regra do concurso público seja respeitada. Entendo que o concurso público é a regra a ser observada na administração pública e os cargos comissionados não podem ser usados como substitutos de servidores efetivos concursados?, afirma Schneider. Após revisar o decreto presidencial, o governo federal decidiu que a nova regra vale para as nomeações feitas desde 1º de janeiro, e não mais para as que serão a partir de 15 de maio, como estabelecia o documento original. ?Decreto que impõe ficha limpa no serviço público é um avanço? Gazeta ? Num primeiro momento, que avaliação o senhor faz do decreto que pretende endurecer as regras de nomeação de cargos comissionados, funções comissionadas e cargos de direção e assessoramento superiores (DAS) na Administração Pública Federal? Ricardo Schneider - A análise inicial é positiva. O Decreto 9.727 prevê, em linhas gerais, uma série de requisitos a serem observados por todos os comissionados, em cargos e funções, inclusive aqueles nomeados e designados antes de sua publicação. São exigências importantes, como ter idoneidade moral, reputação ilibada, experiência profissional ou acadêmica, e ficha limpa. Certamente há espaço para aprimoramentos. Alguns critérios são subjetivos (idoneidade moral, reputação ilibada). Outros são objetivos e de fácil aferição, como experiência profissional mínima na área de atuação, titulação acadêmica e a inexistência de condenações, embora o seu atendimento não garanta, de forma definitiva, a aptidão do postulante. Além disso, é necessário evoluir para limitar abusos quanto ao número excessivo de comissionados, em detrimento do concurso público, muitas vezes em áreas não relacionadas à direção, chefia ou assessoramento. A aplicação dessas exigências aos demais Poderes e esferas de governo também é algo a ser pensado. Em nosso Estado, particularmente, previsão semelhante seria muito bem-vinda. Diante do cenário anterior, de total falta de critérios, o avanço é significativo. O senhor não acha que essa iniciativa do presidente da República, Jair Bolsonaro, já nasce ?capenga?, já que essas informações serão prestadas pelo candidato que pretende ser nomeado, respondendo por sua veracidade e integridade, sem no entanto haver uma comissão para realizar esse controle interno ou um processo de auditoria que apure o cumprimento de todos os requisitos?

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