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Coordenação do Exame reforça sua necessidade

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A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (EOU) lembra que o processo seletivo decorre do artigo 5º, § XIII, da Constituição Federal, no qual está estabelecido que ?é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. No caso, trata-se da Lei Federal nº 8.906 de 1994, o Estatuto da Advocacia. De acordo com o secretário-geral da OAB Nacional e presidente da coordenação, José Alberto Simonetti, a entidade zela pela boa aplicação da prova, além de acompanhar e supervisionar todas as etapas de preparação e realização do Exame em todo o País. ?A coordenação deve debater com professores, ainda neste semestre, as mudanças curriculares do curso de Direito e os impactos no Exame. Também vamos realizar um evento para debater o Exame de Ordem?, antecipa José Alberto Simonetti. Ele reforça que a aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado ou advogada, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. ?O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas à sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres?, destaca.

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