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Justiça proíbe Caixa de cobrar de moradores

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A 1ª Vara Federal de Alagoas deferiu, nos autos da Ação Civil Pública 0804745-06.2019.4.05.8000 contra a Caixa Econômica Federal (CEF), tutela de urgência requerida pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de moradores de 122 imóveis cadastrados pela instituição bancária, que se encontram na zona de risco do bairro do Pinheiro, na capital. Em sua decisão liminar, o juiz federal André Granja, titular da 1ª Vara Federal, determinou a suspensão da cobrança das prestações mensais, juros e encargos legais ou contratuais, dos processos de consolidação de propriedade, dos leilões e quaisquer de medidas judiciais ou extrajudiciais, assim como da inclusão de mutuários nos cadastros restritivos de créditos, com efeitos a partir da data da decretação de situação de emergência pelo Decreto Municipal nº 8.658, de 04/12/2018, sob pena de incorrerem aos agentes da CEF em crime de desobediência e de fixação de multa diária.

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