Política
TSE restitui mandato de vereadora infiel

O mandato da vereadora de Joaquim Gomes Lindalva Laurindo do Nascimento (PSL), cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas no início de março, foi restituído em definitivo pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em sessão ordinária na última quinta-feira, os ministros entenderam que a vereadora, que permanecia no cargo por força de uma liminar do próprio TSE, não teve respeitado o princípio da ampla defesa. Lindalva Laurindo foi a primeira parlamentar julgada pelo TRE de Alagoas por infidelidade partidária. Os magistrados entenderam que não havia justa causa na desfiliação ao DEM e posterior filiação ao PSL, em acordo político com a prefeita de Joaquim Gomes, Cristina Brandão, posterior a 27 de março de 2007, limite definido pelo TSE para as trocas partidárias. ### Supremo pode extinguir processos Enquanto o TSE começa a julgar os recursos dos vereadores cassados por infidelidade partidária, passa a tramitar no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade (adin), que poderá extinguir todos os processos de parlamentares infiéis em tramitação. A ação, proposta pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, contesta a legalidade da resolução do TSE que estabeleceu as regras por infidelidade partidária. Conforme o processo, o Tribunal Superior Eleitoral teria violado o princípio constitucional de separação dos poderes ao extrapolar as suas prerrogativas e decidido matéria que deveria tramitar no Congresso Nacional. Para evitar novas cassações, o procurador da República pede ainda que, em caráter liminar, todos os processos em tramitação no país sejam suspensos até o julgamento do mérito. ///