Aprovado projeto que cria 74 cargos de assessor de ju�zes
A Assembléia Legislativa do Estado aprovou um projeto do Poder Judiciário que cria 74 cargos de assessor de juiz. Os futuros ocupantes da função serão indicados pelos próprios magistrados e pelo presidente do Tribunal de Justiça. O único requisito cobrado
Por | Edição do dia 15/03/2002 - Matéria atualizada em 15/03/2002 às 00h00
A Assembléia Legislativa do Estado aprovou um projeto do Poder Judiciário que cria 74 cargos de assessor de juiz. Os futuros ocupantes da função serão indicados pelos próprios magistrados e pelo presidente do Tribunal de Justiça. O único requisito cobrado dos auxiliares é que sejam advogados ou acadêmicos de Direito. O projeto chegou à Assembléia no mês de fevereiro. Ontem, os juízes José Praxedes e Fernando Tourinho Filho estiveram com o presidente do Legislativo, deputado Antônio Albuquerque (PTB), para pedir agilidade na votação da matéria. Além de criar os cargos de assessor judiciário, ela cria a 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, para agilizar a execução das dívidas fiscais, cria a comarca de Taquarana e eleva a comarca de Maragogi. Na mensagem enviada ao Poder Legislativo, o presidente do Tribunal de Justiça, Fernando Tourinho, explica que a criação dos cargos de assessor judiciário não implica mais despesas, porque houve a extinção de outros. Segundo o desembargador, os assessores são necessários para ajudar os magistrados a desenvolver seu trabalho. Apesar das explicações, o projeto recebeu críticas de alguns parlamentares. O deputado Paulo Fernando (PT) questionou a forma como os assessores serão escolhidos, sem que haja, segundo ele, qualquer processo seletivo para averiguar a capacidade. O processo usado hoje nas sociedades democráticas é instituir cargos de concurso público para dar oportunidade a todos. Na minha opinião, ou o Tribunal faz concurso ou faz convênio, afirmou. Paulo Fernando disse reconhecer a carência de pessoal no Poder Judiciário. Mas ressaltou que a forma de indicação dos assessores pode beneficiar o critério de parentesco.