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TRE afasta ju�za, anula despacho e mant�m Pedrosa em prefeitura

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Sucursal União dos Palmares - O juiz-relator do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Paschoal Savastano Júnior, anulou, ontem, através de liminar, todos os atos da então juíza-titular da 21ª Zona Eleitoral de União dos Palmares, Olívia Medeiros. Savastano afastou ainda a magistrada dos processos presididos pelo juiz-substituto José Braga Neto. A decisão do juiz-relator foi comemorada com foguetes por correligionários de José Pedrosa e uma reação imediata pela defesa do prefeito Afrânio Vergeti, que ontem mesmo viajou para Brasília, onde já recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os advogados que representam o ex-prefeito Afrânio Vergeti também ingressaram com mandado de segurança para garantir a volta de Vergeti ao cargo. Mas, segundo o advogado Marcelo Teixeira, o relator do TRE solicitou ao juiz Braga Neto o fornecimento de informações acerca do processo presidido pelo magistrado, no prazo de 48 horas. ?Com as informações ou não, o relator decidirá se deve conceder a liminar em favor de Afrânio Vergeti?, afirmou Teixeira. ?Acredito no TRE, mas todas as instâncias estão em vista para recorrermos?. Defesa A juíza invalidou a ata de diplomação de José Pedrosa e Kléber Marques. Com a decisão, o relator mantém o ato do juiz-substituto da 21ª Zona Eleitoral, José Braga Neto, que diplomou Pedrosa e Marques, prefeito e vice respectivamente, na última terça-feira em menos de três horas. A liminar, afastando a magistrada dos processos e tornando nulos os seus atos, foi concedida mediante mandado de segurança impetrado junto ao TRE pelos advogados de defesa de José Pedrosa. A magistrada argumentou que não interferiu no processo presidido por Braga Neto, mas que teria anulado, apenas, a ata de diplomação por não subscrevê-la. O prazo da magistrada à frente da 21ª Zona Eleitoral, coincidentemente, terminou, hoje. Em seu lugar, assume o juiz Maurício César Brêda, do Juizado Civil e Criminal de União dos Palmares, conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). O comunicado da decisão do juiz-relator do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Paschoal Savastano Júnior, só chegou à sede da Prefeitura de União dos Palmares por volta das 11h30 de ontem. Até então, o oficial de Justiça, José Flávio da Silva, ainda não tinha conseguido cumprir o despacho da juíza da 21ª Zona Eleitoral, Olívia Medeiros, comunicando a anulação da ata de diplomação de José Pedrosa e Kléber Marques. Sempre que tentava, recebia uma contra-ordem do juiz-substituto, José Braga Neto. Voz de prisão No meio do fogo cruzado ficou a Polícia Militar. O comandante do 2º Batalhão (2ºBPM), major Mário Jorge Souza da Hora, recebeu determinação verbal da magistrada para evacuar a sede da Prefeitura. Como o militar disse que só executaria a ordem mediante documento por escrito de desocupação, recebeu voz de prisão da juíza. Major Mário se recolheu à sede do 2º BPM. O subcomandante do Batalhão, major Dogival Ferreira da Silva, assumiu a missão de evacuar o prédio, mas também esbarrou noutra contra-ordem de Braga Neto. ?Vou aguardar então a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE)?, dizia o militar, após consultar o comando geral da PM. A decisão do TRE só saiu no fim da manhã, tornando nulos todos os atos da magistrada. A confusão acabou atrapalhado o expediente dos funcionários da Prefeitura, que, atônitos, não sabiam quem era o prefeito do município. O comandante-geral da PM, coronel Ronaldo Santos, disse que a voz de prisão dada pela magistrada não tem nenhuma validade, uma vez que o ato não foi formalizado. ?Não recebemos qualquer tipo de mandado de prisão, portanto, o major não foi preso, apenas se afastou daquela operação?, afirmou o coronel, enfatizando que o major Mário permanece no comando do 2º BPM.

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