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Política

Lei obriga identifica��o de carnes

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Os vendedores autônomos e os supermercados que comercializam carne estão obrigados a afixar tabuletas, em locais visíveis ao grande público, informando qual o fornecedor e a procedência da mesma. A decisão foi tomada depois da aprovação da Lei 5.183, de autoria do vereador Alan Balbino (PSB) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 1º de maio, após a sanção da prefeita Kátia Born (PSB). O objetivo da medida é coibir a venda clandestina de carnes em Maceió. Caberá à Vigilância Sanitária Municipal o trabalho de inspeção ao cumprimento da Lei, bem como a aplicação de multa aos infratores. Os valores para quem descumprir a nova legislação ainda dependem da definição do município. ?Nem todos os comerciantes se preocupam com a qualidade do produto vendido. Quando alguém, mal-intencionado, vende um produto sem qualidade, quem sofre é o consumidor?, justificou Alan.

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