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CCJ da C�mara concorda com “emendas saneadoras”

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Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara decidiu ontem que o relator de propostas de emenda constitucional (PECs) poderá apresentar ?emendas saneadoras? no parecer sobre a constitucionalidade ou não dos textos. O presidente da CCJ, Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), deu este parecer na sessão da comissão, ao responder a uma questão de ordem do deputado Ney Lopes (PFL-RN). Segundo Greenhalgh, a emenda saneadora permitirá que o relator, além de retirar do texto um artigo que seja considerado inconstitucional, possa adicionar novo trecho ?saneado da inconstitucionalidade?. A decisão foi considerada pelo deputado Eduardo Paes (PFL-RJ) como uma possibilidade de se fazer mudanças no mérito da reforma da Previdência. A questão mais polêmica sobre o alcance das mudanças que a CCJ poderá fazer ao projeto será com relação à taxação dos funcionários públicos aposentados. O relator da reforma previdenciária, Maurício Rands (PT-PE), afirmou que não poderão ser feitas alterações como o valor da isenção, por exemplo. As outras modificações poderiam ser feitas para assegurar a constitucionalidade da cobrança dos funcionários públicos aposentados, por exemplo. O presidente da CCJ da Câmara contestou a afirmação de Paes, afirmando que ele, tanto no parecer do relator como nos destaques de votação em separado (DVSs) a serem apresentados ao relator, apontará as questões que tratem de mérito. ?A emenda saneadora é uma alteração de caráter geral, exclusivamente para sanar a inconstitucionalidade.

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