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Estado terá que pagar R$ 52 mil a juíza

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Luiza Barreiros Repórter O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Kléver Loureiro, condenou o Estado de Alagoas a pagar uma indenização de R$ 52 mil à juíza titular da mesma 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso. Ela ingressou com a Ação de Indenização por Danos Morais em julho de 2002, depois que o secretário de Administração, Valter Oliveira, deu entrevistas acusando o Judiciário de conceder abusivamente liminares para candidatos reprovados no concurso público da Polícia Civil. A juíza Graça Gurgel, que na época também atuava em uma das varas da Fazenda, ingressou com ação semelhante contra o Estado. Segundo a sentença, publicada no Diário Oficial de ontem, a ação movida pela juíza Ester Manso foi julgada procedente em todos os seus termos, sendo reconhecida a responsabilidade objetiva do Estado de Alagoas, que, por meio do secretário de Administração, teria causado danos morais irreversíveis à autora. Sentença Com base no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, combinado com primeiros parágrafos dos artigos 49 e 60 do Código Penal, o Estado foi condenado a pagar 100 dias-multa a título de indenização, sendo que para cada dia-multa foi fixado o valor de um salário-mínimo, totalizando R$ 26.000,00. A esse valor foi acrescido o aumento previsto no artigo 60 do Código Penal, dobrando a indenização para R$ 52 mil. A sentença do juiz Kléver Loureiro também garantiu ao Estado de Alagoas o direito de regresso de ação, ou seja, caso a sentença de primeiro grau seja mantida, poderá haver uma ação contra quem causou os eventuais prejuízos. Valter Oliveira negou ter feito as declarações e foi excluído do processo. Ontem, o procurador Antônio Fernando Cintra, da área Judicial da Procuradoria Geral do Estado, garantiu que o Estado irá recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, para onde o processo já foi remetido pelo juiz substituto.

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