Política
Juiz declara Lessa e Sexta inelegíveis
LUIZA BARREIROS Repórter O juiz James Magalhães de Medeiros, da 3ª Zona Eleitoral, decretou ontem a inelegibilidade do governador Ronaldo Lessa (PDT) e do ex-prefeito e atual secretário Regional Metropolitano, Alberto Sextafeira (PSB), pelo período de três anos. De acordo com a decisão, o governador que é pré-candidato ao Senado na eleição do próximo ano e o candidato derrotado a prefeito de Maceió cometeram crime de abuso de poder de autoridade ao participarem, durante a campanha para o segundo turno da eleição municipal do ano passado, de uma reunião com servidores públicos comissionados do Estado e do município. O objetivo da reunião teria sido coagir os servidores a votarem no candidato apoiado pelo governo e trabalharem na campanha para eleição de Alberto Sextafeira para a prefeitura. Lessa e Sextafeira foram denunciados à Justiça Eleitoral pelo então candidato Cícero Almeida (PTB), que usou imagens do encontro, feitas por um cinegrafista amador, em seu programa eleitoral. A inelegibilidade foi pedida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação de Almeida na época da campanha e agora julgada pelo juiz da 3ª Zona. Segundo a decisão, o prazo de três anos para a inelegibilidade começaria a contar da data da última eleição, ou seja, iria até outubro de 2007. Como da decisão ainda cabe recurso, na prática, os dois só ficarão inelegíveis se a sentença do juiz James Magalhães transitar em julgado, sendo mantida por todos os tribunais superiores. Discursos A reunião com os servidores aconteceu no ginásio do CRB. Além de Lessa e Sextafeira, também participaram do evento secretários municipais e estaduais, presidentes de partidos e a então prefeita licenciada de Maceió, Kátia Born (PSB). Em seu pronunciamento, ela afirmou aos servidores que ela e o governador possuíam um exército e que, como fizeram no primeiro turno, se este exército, nas repartições e na boca-de-urna, agisse, a derrota [no segundo turno da eleição] seria impossível. Quem tem um exército desse, Nadeje [uma pessoa a quem ela se referiu], não tem medo de eleição; eu não tenho medo!, discursou Kátia na época. A filmagem clandestina também captou o governador dizendo em seu discurso que não é só cargo comissionado que tem que preservar o seu emprego. Se esse projeto é importante para as pessoas que são comissionadas, que são pessoas da nossa confiança, indicadas por cada presidente de partido, que indicou, de cada secretário, e às vezes é um funcionário que nem o governador conhece, mas é da confiança porque ele delegou alguém para indicar. Em seguida, Ronaldo Lessa aparecia dizendo o que ia fazer em relação aos professores. Nós vamos fazer a liberação das horas, das 25, é um pleito que havia, dos professores com relação à carga horária e à primeira progressão, que o governo tinha três anos pra fazer, o governo vai fazer, automaticamente. E o Maurício [Quintella, da Educação], com isso, ele segura um pouco da parte de investimentos, a gente retarda algum investimento e contempla os professores agora. SEGREDO O juiz James Magalhães não deu entrevista sobre sua decisão, alegando que o processo corre em segredo de Justiça. Apesar de a sentença conter 25 laudas, ontem foram afixadas apenas as duas últimas no quadro de avisos do Fórum Eleitoral, para que fosse dada publicidade do despacho. A íntegra da decisão deverá ser publicada no Diário Oficial. Além da declaração de inelegibilidade, o juiz James Magalhães também condenou o governador Ronaldo Lessa e Alberto Sextafeira a pagarem uma multa de 80 mil Ufir (cerca de R$ 128 mil). O juiz James Magalhães também determinou o envio das cópias do processo, inclusive da fita da reunião, à Procuradoria Geral da República, para serem apurados supostos crimes de improbidade administrativa atribuídos ao governador. Por ter foro privilegiado de julgamento, Lessa só pode ser processado perante do Superior Tribunal de Justiça (STJ). ### Lessa: TRE vai corrigir equívoco O governador Ronaldo Lessa afirmou ontem, por meio de sua assessoria, que está tranqüilo em relação à decisão do juiz James Magalhães. Ele afirmou não ter tomado conhecimento oficial do teor da decisão, mas disse ter convicção de que o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) corrigirá a sentença equivocada do juiz da 3ª Zona. O advogado Adriano Soares da Costa, que defende Lessa e Sextafeira, disse que tão logo a sentença seja publicada, será dada entrada num recurso perante o TRE. O prazo para interposição do recurso é de três dias a partir da data de publicação. Adriano Soares diz que pretende demonstrar ao Tribunal que o abuso de poder político não ficou caracterizado, já que a reunião com os servidores aconteceu em local privado e fora do horário de expediente. Os servidores que foram ao CRB estavam lá como cidadãos, disse. Segundo ele, objetivo do encontro foi pedir engajamento de todos na campanha, sem pedir que fossem utilizados os cargos ocupados por eles para obter vantagens político-eleitorais. O governador Ronaldo Lessa e Alberto Sextafeira foram ouvidos pelo juiz durante a instrução do processo e explicaram o objetivo do encontro. Segundo Adriano Soares, nenhuma das testemunhas arroladas pela coligação do hoje prefeito Cícero Almeida chegou a depôr. Os próprios advogados de Cícero Almeida pediram desistência dos depoimentos das testemunhas, o que deixou a ação sem nenhuma testemunha de acusação, observou o advogado. Em sua sentença, o juiz James Magalhães chamou atenção para o fato de que o advogado Adriano Soares teria desidiosamente perdido prazo para apresnetação das aleagações finais de seus clientes, o que deixou os fatos apurados durante a instrução criminal sem rebate por parte da defesa. Segundo Adriano Soares, não houve perda de prazo. Simplesmente não perdi tempo apresentando as alegações finais porque não houve qualquer fato novo durante a instrução do processo, uma vez que a própria coligação autora desistiu de suas testemunhas, explicou o advogado. PESO O advogado argumentou ainda que a legislação que trata de abuso de poder, prevê que para ser aplicado, é necessário atender a duas circunstâncias. A primeira seria a existência do fato propriamente dito reunião dos servidores durante o horário de expediente e em local público e a segunda, segundo o advogado, seria um peso do fato ocorrido que modificasse o resultado final do pleito. Isso, segundo Soares, efetivamente não ocorreu, já que Sextafeira foi derrotado no segunbdo turno da eleição por Cícero Almeida. |LB