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quarta-feira, 25/06/2025 | Ano | Nº 5996
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MP terá que acabar com o nepotismo

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| LUIZA BARREIROS Repórter A resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que proíbe o nepotismo atingirá 16 dos 17 procuradores de Justiça de Alagoas. Eles serão obrigados a exonerar todos os parentes até terceiro grau que hoje ocupam cargos comissionados em seus gabinetes ou na estrutura da Procuradoria Geral de Justiça. Apesar de o Conselho ainda não ter concluído a votação, a aprovação é dada como certa, já que a maioria do colegiado 11 dos 13 membros já votou a favor do fim do nepotismo. A conclusão da votação deverá acontecer no próximo dia 3 de outubro, quando o conselheiro Saint?Clair Luiz do Nascimento Júnior, que pediu vista do processo, proferirá seu voto. Outro voto que ainda não foi dado é o do procurador de Justiça alagoano Luciano Chagas, que também integra o CNMP. O texto da resolução dá um prazo de 60 dias para que cônjuges, companheiros ou parentes até terceiro grau dos procuradores, promotores de Justiça e servidores sejam demitidos de cargos de confiança. A norma vale para o Ministério Público da União e dos estados. O prazo para as exonerações começará a ser contado a partir da publicação da resolução no Diário da Justiça, após a reunião do dia 3. Com isso, a expectativa é de que as exonerações dos parentes aconteçam ainda este ano, provavelmente em dezembro. Segundo o autor da proposta de resolução, o juiz da 12ª Vara do Trabalho do Recife, Hugo Cavalcanti Melo Filho, a proibição inclui parentes consangüíneos e por afinidade. Com isso, segundo ele, até cunhados de membros do MP ficarão proibidos de ocupar cargos comissionados na Procuradoria de Justiça. O ex-presidente da Associação Nacional de Magistrados do Trabalho (Anamatra), Hugo de Melo Filho, coordenou em 2001 a campanha pelo fim do nepotismo na Justiça do Trabalho. Se forem levados em conta os princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade previstos na Constituição, essa prática não deve ser aceita também no Ministério Público, justificou. Para ele, o emprego de parentes em cargos de confiança é uma conduta nefasta que viola os princípios da administração pública. EM ALAGOAS, 13 admitem A Gazeta apurou que dos atuais integrantes do Colégio de Procuradores, apenas o procurador-geral de Justiça, Coaracy Fonseca, não tem parentes lotados em cargo em comissão no órgão. A Gazeta entrou em contato, por telefone ou pessoalmente, com os outros 16 procuradores de Justiça. Treze deles confirmaram ter indicado parentes para cargos comissionados na estrutura do Ministério Público Estadual (ver quadro abaixo). Três procuradores Fábio Rocha Cabral de Vasconcelos, Francisco Sarmento de Azevedo e Geraldo Magela se recusaram a responder à pergunta sobre a existência ou não de parentes seus empregados em cargos em comissão. Acatada O procurador-geral Coaracy Fonseca disse, na última quinta-feira, que não pretende discutir a aplicação da resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, se sua aprovação for confirmada no próximo mês. A resolução será acatada e as medidas administrativas serão adotadas no prazo proposto, garantiu. Ele disse ficar muito à vontade para tomar essa iniciativa, principalmente por não ter parentes empregados na estrutura do MP. Sempre entendi que o gestor não deve ter parentes em cargos sob sua chefia imediata, justificou. Isso não quer dizer, segundo ele, que todos os parentes sejam incompetentes. A ótica da administração pública deve ser diferente da iniciativa privada. Por lidar com dinheiro público, deve abrir oportunidade para todas as pessoas, e o acesso correto é através de concurso público, complementou. ### Maioria diz confiar mais nos familiares O argumento de que só parentes são dignos de confiança não é monopólio do (ainda) presidente da Câmara, deputado Severino Cavalcanti (PP-PE). No Ministério Público de Alagoas, há procuradores que levam ao pé da letra a denominação cargo de confiança dado às funções ocupadas por pessoas não concursadas. Em nome disso, se cercam de filhos, esposas, cunhados, sobrinhos ou irmãos em seus gabinetes ou nos de colegas. Não tem como colocar pessoas totalmente desconhecidas nos cargos de assessoria. Preciso trabalhar com pessoas de minha confiança, pois nos processos há provas e documentos que devem ser manuseados com a máxima discrição, alegou o procurador de Justiça Walber Lima, que admitiu ter uma sobrinha em seu gabinete. Para ele, quem não é da família é desconhecido. Como posso ter pessoas desconhecidas que não sejam da família?, questiona. Se [a resolução] passar, vou cumprir, disse. O procurador Vicente Félix Correia que disse ter a companheira e três filhos empregados no MP , afirmou que não é proibindo o emprego de parentes que se moraliza o País. Se os parentes trabalham, são competentes, cumprem seu mister, não há problema em ocupar os cargos comissionados, disse. Não vou empregar quem não conheço e deixar os filhos desempregados, complementou. Outro que admitiu ter um parente empregado em seu gabinete foi o procurador Luiz Carnaúba. Para ele, deve ser levada em conta a capacidade de trabalho do parente e se ele vai ou não à repartição. Se o parente tem aptidão para o trabalho, não há imoralidade. Imoral é nomear um parente que não vai trabalhar. Tenho um irmão em um cargo comissionado que via lá todos os dias, disse. O ex-procurador-geral Dilmar Camerino também tem uma filha empregada na Procuradoria Geral. Ele disse que, ao assumir o cargo, manteve três assessores nomeados pelo seu antecessor e chegou a resistir em nomear parentes. Como minha filha está estudando Direito, dei a oportunidade de ela adquirir experiência na função de assessoria, o que é sempre exigido em concursos públicos, justificou. O procurador Antônio Arecippo admitiu ter dois filhos empregados na Procuradoria um ocupando a chefia de gabinete, outro no cargo de assessor. Arecippo não quis opinar sobre a resolução que proíbe o nepotismo, alegando não conhecer seu conteúdo, já que está afastado da função. O atual corregedor do MP, José Carlos Malta, também não comentou o conteúdo da resolução, mas admitiu que se a norma for aprovada, irá cumpri-la, pedindo a exoneração dos dois filhos que trabalham em cargos comissionados com ele. O ex-procurador-geral Lean Araújo também admitiu ter um irmão advogado lotado no Núcleo do Meio Ambiente, e a esposa lotada no gabinete do procurador Carlos Torres. Ele disse que não há qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade nisso. Segundo Lean, a atual legislação proíbe apenas ter parentes sob o comando direto, mas permite a lotação em outros gabinetes. O ideal seria acabar com todos os cargos comissionados, mantendo apenas os destinados à direção, diz. O procurador Carlos Torres diz que hoje a Constituição estabelece que os cargos são de livre nomeação e que, por isso, tem duas noras empregadas no MP. O procurador de Justiça Dênis Calheiros foi nomeado recentemente e disse que sequer tem um gabinete. Mesmo assim, seus assessores já foram nomeados entre eles, dois filhos. Se a resolução for aprovada, não terei outra coisa a fazer senão cumprir, comentou. O procurador Sérgio Jucá disse considerar louvável a iniciativa do Conselho em proibir o nepotismo Jucá tem, empregados no MP, o filho, a esposa e uma cunhada. Na hora em que a norma for editada, serei o primeiro a exigir que seja implementada, proclamou. No segundo seguinte, meus parentes pedirão exoneração. O procurador Arnoldo Chagas também disse considerar que a proibição do nepotismo já chega tarde. Ele também tem quatro parentes no MP. Acredito que, a partir dessa regra, as nomeações serão mais justas, dando chance a um maior número de pessoas de ocupar os cargos. O procurador Antiógenes Lira cunhado e irmã ocupando cargos disse achar corretíssima a proibição. Não posso ser a andorinha que vai fazer o verão, mas se vier a regra, cumprirei de bom grado, disse. A partir da proibição, Lira diz que ficará livre de pressões e irá preencher os cargos com recém-formados, em sistema de rodízio, utilizando o exame da OAB como prova de seleção. |LB ### Salários variam entre R$ 1.100 e R$ 2 mil Na atual estrutura administrativa da Procuradoria Geral de Justiça, estão previstos 108 cargos comissionados, entre eles quatro assessores lotados nos gabinetes dos procuradores de Justiça. Os vencimentos previstos para esses cargos variam entre R$ 1.100 e R$ 2 mil, valor considerável no reforço de um orçamento familiar, se for levado em conta que o subsídio de um procurador foi reajustado recentemente para R$ 17 mil. Esses cargos são os mais usados para nomear parentes, já que o controle da atividade é feito pelos próprios procuradores, que não raro usam o artifício de indicar parentes seus para o gabinete de um colega e parentes do colega para o seu próprio gabinete. Dessa forma, tentam burlar o artigo 72 da Lei 8.625 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), que já proíbe que o agente do MP tenha sob sua chefia imediata parente consangüíneo ou afim até o 2º grau. O curioso é que os gabinetes ocupados pelos procuradores de Justiça, na atual sede do órgão, no Poço, são pequenos e não comportam, de uma só vez, a presença do assessorado e dos quatro assessores, nem das respectivas mesas de trabalho. FUNÇÃO O Ministério Público tem como função a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Seus membros promotores e procuradores de Justiça, nos Estados, e procuradores da República e do Trabalho, na União atuam na defesa da sociedade, em áreas de interesse coletivo como meio ambiente, direito do consumidor, criminal, controle externo da polícia, dignidade humana, idoso, portador de deficiência, fundações, patrimônio público, saúde pública, saúde do trabalhador, educação, criança e adolescente e eleitoral. Nos estados, o promotor atua nos processos que correm em 1ª instância. Quando o processo entra em grau de recurso, passam a atuar os procuradores de Justiça, que representam o Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça.|LB ### PARA ENTENDER O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi criado pela Emenda Constitucional nº 45, da Reforma do Judiciário. É responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e também pode receber denúncias contra membros ou órgãos e determinar punições aos promotores e procuradores de Justiça. O órgão é presidido pelo procurador-geral da República e composto por mais 13 integrantes: quatro do Ministério Público da União, dois juízes indicados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados indicados pela OAB, dois cidadãos indicados pela Câmara e Senado e três representantes do MP dos estados. Entre estes, está o procurador de Justiça alagoano Luciano Chagas. ### Conselheiro do CNMP emprega parente O procurador de Justiça alagoano Luciano Chagas deverá proferir seu voto sobre o fim do nepotismo no próximo dia 3 de outubro, na próxima reunião do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Mesmo se dizendo contrário ao nepotismo, Chagas admite que tem uma filha ocupando cargo comissionado na Procuradoria Geral de Justiça, no gabinete do procurador Francisco Sarmento. E a justificativa é a mesma usada por outras autoridades que empregam parentes: Ela está aqui porque é competente. Seria errado empregá-la se ela fosse incompetente, diz. Mesmo dizendo que não antecipa qual será seu voto se acompanhará ou não os onze integrantes do Conselho que já votaram pelo fim do nepotismo , Chagas faz uma série de críticas ao teor do texto, pondo em dúvida, inclusive, a competência do Conselho para legislar sobre a forma de provimento nos cargos comissionados. Entendo que não podemos legislar, quando existe uma lei complementar que já trata do assunto. Como posso, através de uma resolução, revogar uma lei federal?, questionou. Além disso, segundo Chagas, ao ditar uma norma que tem que ser seguida por todos os órgãos do Ministério Público, o CNMP pode ferir o princípio da autonomia dos estados. No caso de Alagoas, por exemplo, a nossa lei veda parentes até o 2º grau. Mas se a resolução estende para parentes de terceiro grau, pode ficar incoerente com o texto legal. Chagas criticou o fato de ter recebido o texto do projeto de resolução na hora da reunião do CNMP e diz que, por isso, não houve tempo para analisar seu conteúdo. Luciano Chagas também criticou os dispositivos da resolução que impedem a contratação de parentes de membros do MP por outros órgãos da administração pública, desde que configure o chamado troca-troca, e o que impede os órgãos do MP de contratarem empresas prestadoras de serviços que tenham parentes de seus membros entre os empregados. Também disse considerar errado ter de exonerar pessoas que estão há 15 ou 20 anos ocupando uma função comissionada. Segundo o autor do projeto de resolução, juiz Hugo Cavalcanti de Melo Filho, a votação foi feita por artigo. Os dois primeiros, que tratam do fim do nepotismo, já estão aprovados. Os conselheiros Saint?Claire e Luciano Chagas faltam votar apenas nos demais dispositivos, em relação aos quais foi pedida vista, explicou. LB ### Proibição também pode chegar ao Poder Judiciário Um projeto de autoria do advogado alagoano Paulo Luiz Lôbo, um dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentado no dia 16 de agosto, pretende proibir a prática do nepotismo no Poder Judiciário. Como no MP, o projeto proíbe a nomeação para cargo de provimento em comissão ou designação para função gratificada, de cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral até terceiro grau, inclusive, de magistrado, em todos os órgãos e juizados no âmbito de abrangência do Tribunal a que este esteja vinculado. Segundo Lôbo, a expectativa é de que o projeto seja aprovado nas próximas sessões do Conselho, apesar da resistência e divergências que vem encontrando. O projeto não vai ficar parado e, pelas sondagens que fiz entre os membros do Conselho, tenho certeza de que será aprovado, disse. |LB ### Direito adquirido da imoralidade Além do projeto de autoria do conselheiro Paulo Lôbo, que é mais amplo e, se for aprovado, atingirá todos os órgãos do Poder Judiciário, tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma outra proposta, mais restrita, apresentada pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). Nela, a entidade tenta derrubar a norma da Justiça do Trabalho que, ao mesmo tempo em que veda o nepotismo em seus órgãos, mantém as garantias dos eventuais parentes que ocupavam os cargos comissionados antes da medida. É como se fosse o direito adquirido da imoralidade, observou Paulo Lôbo. Resposta Para o conselheiro, a necessidade de haver uma resposta à sociedade a respeito da prática do nepotismo é tão grande que o Conselho Nacional de Justiça não pode deixar de analisar logo esses dois projetos. O conselheiro Joaquim Falcão tem dito que se aprovarmos essas medidas, já valerá por seis meses de trabalho do Conselho Nacional de Justiça, afirmou Lôbo, referindo-se ao jurista indicado pelo Senado Federal. |LB ### Proibição pode chegar ao Executivo A Comissão Especial da Câmara que analisa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que acaba com o nepotismo pode votar nesta segunda-feira o parecer do relator da matéria, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Mais duro que a proposta original, que proibia a contratação de parentes por servidores públicos, o relatório de Faria de Sá deve sofrer grande resistência para sua aprovação. A PEC foi debatida com tranqüilidade na Câmara nos últimos meses, graças ao foco dado às CPIs que investigam a corrupção no Congresso. Tivemos audiências com representantes do Judiciário, Ministério Público, Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Pudemos fazer nosso trabalho sem pressão, avaliou Faria de Sá. Terceirização O relator propõe em seu parecer a proibição do chamado nepotismo terceirizado, que ocorre quando uma autoridade aproveita a contratação de uma empresa para prestar serviços ao governo e pede que um parente seu seja contratado. A proposta veta a nomeação para cargo em comissão de cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou por adoção ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. A regra vale para o presidente da República, seu vice, todos os ministros de Estado, secretários executivos de ministérios, secretários especiais e até mesmo secretários-adjuntos. Outro ponto que o projeto de Faria de Sá avança é na proibição do chamado nepotismo cruzado. Mais conhecido como troca-troca, a prática ocorre quando uma autoridade contrata a pedido o parente de outra, e vice-versa. Também fica proibida a contratação de parentes para atender à necessidade temporária excepcional de interesse público. Fica livres das penalidades da lei quem tiver parentes contratados por meio de concurso público ou pessoas que mantenham relação conjugal, de companheiros ou de parentesco que ocorram depois de sua nomeação.

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